2017 - Categoria Junior
- Campeonato Brasileiro de Kart – 3º Lugar
- Sul Brasileiro de Kart – Campeão
- Copa São Paulo Light de Kart – na liderança
- Copa do Brasil de Kart – 3º Lugar
O Instituto Zeca Muggiati, fundado em 28 de outubro de 2010, tem como finalidade desenvolver e apoiar projetos esportivos, culturais e que visem a efetivação de direitos fundamentais de qualquer natureza, principalmente no que tange à área sócio ambiental, mediante a promoção da educação ambiental, da defesa, da preservação, da conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Em seu primeiro ano de atuação realizou várias pesquisas de campo, em comunidades carentes de Curitiba, em entidades sociais, e órgãos governamentais voltados a Ação Social, para definir suas atuações.
Um dos projetos sociais desenvolvido pela equipe do instituto foi o projeto Vila Viva no bairro do Tatuquara em Curitiba .Teve como objetivo realizar a revitalização da vila através de pintura das casas, mutirão de limpeza,mosaico nas calçadas,implantação de lixeiras …Tudo realizado com a colaboração e trabalho dos próprios moradores com o auxílio da equipe do instituto.
Realizou na mesma vila diversas vezes a festa de Natal ,no CMEI Moradias da ordem , proporcionando brincadeiras , oficinas e presentes para as crianças. Atualmente realiza a festa no CMEI Italo Conti na vila Autódromo.
Auxiliou na estruturação do projeto núcleo de formação, para auxiliar na estruturação do espaço físicos do projeto Núcleo de Formação Indicador da Associação Beneficente De Mãos Unidas, Curitiba – PR. Este projeto desenvolve atividades sócio-educativas para crianças e adolescentes carentes da região Sul de Curitiba.
O Instituto Muggiati vem atuando no segmento esportivo no apoio a ações relacionadas com o automobilismo amador e em 14 de Outubro de 2013, houve a publicação da aprovação do projeto Kart Curitiba, pela legislação de incentivo ao esporte no âmbito federal e que se encontra em fase de execução.
Com uma equipe técnica especializada: Irineu Rosa – Mecânico; Vanderlei Canedo de Oliveira – Mecânico Auxiliar, André Nicastro – Preparador/Coach na modalidade do KART, o jovem piloto José Luiz Muggiati Neto vem obtendo resultados expressivos, como por exemplo:
O fortalecimento da modalidade do KART continuará sendo uma proposta efetiva na condução das atividades do Instituto, bem como a sua ampliação para a inclusão de novos pilotos, proporcionando novas oportunidades, além de avançar o projeto para outras categorias.
A partir de 2017 o Instituto Zeca Muggiati, dentro da estratégia de colaborar para o desenvolvimento do automobilismo paranaense, ampliou o apoio para os pilotos: Luis Sergio Trombini Neto em 2016 – Campeonato Paranaense/Vice Campeão; Campeonato Catarinense/Vice Campeão; Em 2017 – Open Sul Brasileiro/3° Lugar; Sul Brasileiro/4° Lugar; Campeonato SPR Light/2° Lugar e Gabriel Malucelli em 2016 – Copa Raceland/Vice campeão; Em 2017 – Open Sul Brasileiro de Kart/3° Lugar; Metropolitano de Kart/1° Lugar, com o intuito de proporcionar-lhe toda a estrutura e experiência da equipe do Instituto na evolução de sua atividade.
Em 2018 o Instituto estendeu o apoio aos pilotos: Stéfano Marins – Copa do Brasil 2014/6º lugar, Copa das Federações 2014/2º lugar; Paulista 2015/5º lugar; Sul Brasileiro 2015/2º lugar; Brasileiro 2015/2º lugar; Sul Brasileiro 2016/Campeão; Paranaense 2016/5º lugar; Paranaense 2017/2º lugar; Brasileiro 2017/7º lugar; Brasileiro 2018/2º lugar; Paranaense 2018/Campeão e Enzo Marins – Copa das Federações 2014/Campeão; Sul Brasileiro 2016/5ª lugar; Paranaense 2016/12º lugar; Paranaense 2017/5º lugar; Brasileiro 2017/ 9º lugar; Catarinense 2018/Campeão.
Assim, o Instituto Zeca Muggiati vem consolidando a sua proposta de despontar no segmento esportivo no Paraná, além das demais ações de responsabilidade social.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06
Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91.
Lei de Incentivo à Cultura do Paraná n.º 17.043/11 – PROFICE (Decreto n.º 8679/2013; Resolução Nº 003/2014 – SEFA/SEEC)
Lei de Incentivo ao Esporte do Paraná n.º 17.742/2013 (Decreto n.º 8560 de 20/12/2017)
PESSOAS JURÍDICAS que apuram o imposto de renda devido pelo “LUCRO REAL”
PESSOAS FÍSICAS que apresentam a declaração de imposto de renda pelo modelo “COMPLETA”:
PESSOAS JURÍDICAS contribuintes do “ICMS”
Podem apoiar as empresas que apuram o balanço pelo LUCRO REAL, deduzindo até 2% do IR devido. O valor total referente ao limite de 2% terá abatimento de 100% na destinação.
Podem apoiar as empresas que apuram o balanço pelo LUCRO REAL, deduzindo até 4% do IR devido. O valor total referente ao limite de 4% poderá ter abatimento de 100% ou de 30%, conforme o projeto estiver aprovado para captação e enquadrado na legislação vigente.
Podem apoiar as Pessoas Físicas que apresentem a sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no modelo COMPLETO, deduzindo até 7% do IR devido. O valor total referente ao limite de 7% terá abatimento de 100%.
Podem apoiar as Pessoas Físicas que apresentem a sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no modelo COMPLETO, deduzindo até 6% do IR devido. O valor total referente ao limite de 6% terá abatimento de 100%.
O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelas legislações vigentes, destinar à projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e pela Secretaria de Estado do Esporte parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual de ICMS.
Pessoas Jurídicas – Antes esse benefício era restrito às organizações que possuíam o título de utilidade pública federal. Mas, passou a ser um direito de toda Organização da Sociedade Civi – OSC.
Receber doações de empresas com apuração pelo lucro real, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta.
Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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